Regulamento Circulação de Materiais Bibliográficos

CONHEÇA NOSSAS NORMAS DE CIRCULAÇÃO DE MATERIAL BIBLIOGRÁFICO

regulamentos, deliberações, resoluções e portarias

I– Da Constituição

Artigo 1º – O Sistema de Bibliotecas da UNICAMP (SBU) é constituído pelo Órgão Colegiado, Coordenadoria do SBU, Bibliotecas do Sistema e Comissões de Bibliotecas, estando as Bibliotecas do Sistema subordinadas administrativamente às Unidades de Ensino e Pesquisa, aos Centros e Núcleos e aos Colégios Técnicos, respectivamente, e tecnicamente à Diretoria do SBU, como seu órgão de coordenação, conforme dispõe o Artigo 9º da Deliberação CONSU A-4, de 01/06/2005.

 

II- Da Finalidade

Artigo 2º – A finalidade do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP é oferecer informações técnico-científicas à comunidade acadêmica, por meio de seus acervos e instalações, como suporte aos programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, possibilitando o acesso à informação armazenada e gerada na Universidade à comunidade científica do país.

 

III- Do Horário de Atendimento

Artigo 3º – O horário de atendimento ao público deverá ser compatível com as necessidades dos cursos das Unidades e a disponibilidade estrutural das Bibliotecas.

Parágrafo único – Os horários de atendimento das Bibliotecas encontram-se disponíveis no Site do SBU.

 

IV- Do Acesso e Consulta Local

Artigo 4º – As Bibliotecas do SBU estão franqueadas à comunidade em geral para consulta, disponibilizando seus acervos, espaços de estudo e serviços.

Parágrafo único – Não é permitido o acesso de usuários às dependências das Bibliotecas portando bolsas, mochilas, malas etc., devendo as mesmas serem armazenadas nos guarda-volumes. As Bibliotecas não se responsabilizam pelos materiais depositados nos guarda-volumes e nem pelos pertences dos usuários deixados ou esquecidos em suas dependências.

 

V- Da Inscrição

Artigo 5º – Para efetivar inscrição:

1 – Comunidade interna da Unicamp: apresentar comprovante de vínculo com a Universidade e documento oficial (RG ou CPF), Identidade Estudantil ou Funcional (Cartão Universitário Inteligente) válida e fazer cadastramento biométrico;

2 – Comunidade externa: apresentar documento oficial (RG ou CPF), apenas para utilização de guarda-volumes

Artigo 6º – O Cartão Universitário Inteligente é de uso pessoal e intransferível.

Parágrafo único – Usuários que possuírem cartões em diferentes categorias, deverão optar pelo uso de um único cartão para fins de cadastro junto às bibliotecas do SBU.

Artigo 7º – Em caso de extravio da Identidade Estudantil ou Funcional o usuário deverá encaminhar-se ao órgão expedidor da sua categoria, a fim de solicitar a 2ª via. O usuário deverá comunicar o extravio à Biblioteca para que o Cartão seja bloqueado e não haja uso indevido do mesmo.

 

VI – Do Empréstimo Domiciliar

Artigo 8º – O empréstimo domiciliar é facultado aos usuários que atendam ao item 1 do Artigo 5º, nas quantidades e prazos máximos, de acordo com sua categoria:

Cod. UnicampCategoriaItens por usuárioPrazo (dias) de empréstimo
118Aluno do Programa UniversIdade57
108Aluno Especial de Graduação57
116Aluno Especial de Pós-Graduação528
115Aprimorando / DAC57
112Curso Seqüencial514
102Doutorado1028
111Ensino Técnico/Médio-Cotil514
110Ensino Técnico/Médio-Cotuca514
114Ensino Técnico/Médio-FOP514
103Especialização514
113Especialização / DAC514
107Extensão514
101Graduação107
104Mestrado1028
105Mestrado Profissional1028
117Pós-Doutorado1028
106Tecnologia107
209Aprimorando57
207Comissionado1028
201Docente Unicamp1028
206Estagiário57
211Funcionário Funcamp1028
204Funcionário Unicamp1028
205Médico Residente1028
212Monitor57
208Patrulheiro57
203Pesquisador Colaborador Voluntário1028
210Prestador de serviço voluntário57
202Professor Colaborador Voluntário1028
308Bolsista Instrutor Graduação57
305Complementação Aposent.-CLT514
303Docente Estatutário Aposentado1014
304Funcionário Estatutário Aposentado514
302Pesquisador Visitante1014
307Plantonista514
301Professor Visitante1014
Intercâmbio Internacional de Graduação57
Intercâmbio Internacional de Pós-Graduação528
Intercâmbio Nacional de Graduação57
Intercâmbio Nacional de Pós-Graduação528

 

Parágrafo único – Outras categorias não contempladas neste Regulamento merecerão tratamento excepcional, a ser normatizado de acordo com Resolução Interna da Coordenadoria do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP.

Artigo 9º – É facultada às Bibliotecas do SBU a liberação ou não de empréstimo de materiais bibliográficos, de acordo com suas especificidades.

Artigo 10º – Não são passíveis de empréstimo:

1 – Obras de referência (enciclopédias, dicionários, índices etc.);

2 – Obras que a Biblioteca possua um único exemplar no acervo e/ou reservadas pelos professores (Coleção Didática), a critério da Biblioteca;

3 – Obras didáticas, obras raras e coleções especiais;

Artigo 11º – É obrigatoriedade a apresentação do material bibliográfico quando da renovação do mesmo na Biblioteca.

Artigo 12º – A reserva de material bibliográfico só é possível quando o mesmo estiver indisponível na Biblioteca em que foi solicitado o empréstimo e que não esteja emprestado ao solicitante, sendo da responsabilidade do usuário a solicitação e o acompanhamento da reserva, via web.

 

VII – Do Empréstimo Entre Bibliotecas

Artigo 13º – As Bibliotecas do SBU podem efetuar o Empréstimo Entre Bibliotecas (EEB) com Bibliotecas da Unicamp situadas em campi diferentes e com outras instituições cadastradas.

Parágrafo único – Os usuários que utilizarem este serviço estarão sujeitos às mesmas obrigações, responsabilidades, infrações e penalidades previstas neste Regulamento.

 

VIII- Das Obrigações e Responsabilidades

Artigo 14º – As Bibliotecas do SBU são responsáveis pelo controle, guarda, manutenção, conservação e integridade dos materiais bibliográficos contido em seus acervos.

Artigo 15º – O empréstimo de material bibliográfico será efetuado somente pelo próprio usuário, sendo obrigatória a apresentação da Identidade Estudantil ou Funcional e autenticação biométrica. Não é permitida a retirada por terceiros.

Artigo 16º – O usuário é responsável pelo material bibliográfico colocado à sua disposição, seja para consulta local ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com o devido cuidado, a fim de preservar sua integridade.

Artigo 17º – O usuário deve efetuar a devolução do material bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob sua estrita responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo.

Artigo 18º – O usuário deve efetuar a devolução do(s) material(is) bibliográfico(s) emprestados antes de cessar o vínculo com a Universidade.

 

IX – Das Infrações Disciplinares

Artigo 19º – Constituem infrações disciplinares para o SBU:

1 – atrasar a devolução;

2 – danificar e/ou extraviar o material bibliográfico;

 

X – Da Penalidade

Artigo 20º – Constitui penalidade disciplinar para o SBU a suspensão de empréstimo, renovação e reserva.

  • 1º – A suspensão será aplicada no caso de atraso na devolução de material bibliográfico. Os prazos mínimos de suspensão para empréstimo, renovação e reserva são:

1 – suspensão de 3 (três) dias por dia e obra em atraso;

2 – suspensão de 10 (dez) dias por dia e obra em atraso reservada e/ou da coleção didática.

3 – suspensão de 1 (um) dia por dia e obra em atraso por empréstimo por hora.

  • 2º – Suspensão de 2 (dois) dias por dia no atraso da chave.
  • 3º – A pena de suspensão consistirá no impedimento do usuário, de qualquer categoria, efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico nas Bibliotecas do SBU enquanto perdurar a penalidade.
  • 4º – Será considerado material bibliográfico extraviado aquele com atraso superior a 30 dias da data da devolução prevista.

Artigo 21º – O usuário que danificar ou extraviar material bibliográfico (perda, roubo, furto etc.), mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, deverá ressarcir a Universidade mediante a reposição de obra idêntica, em perfeito estado de conservação. No caso de obra esgotada, a reposição deverá ocorrer mediante indicação de título pela Comissão da Biblioteca depositária do material, sendo que tal título deverá apresentar valor correspondente ao material extraviado.

  • 1º – Até o ressarcimento do material, o usuário fica bloqueado no SBU, impossibilitado de efetuar empréstimo, renovação e reserva de material bibliográfico.
  • 2º – A reposição do material deverá ocorrer até 30 dias para obra nacional e 90 dias para obra estrangeira.

Artigo 22º – Danos e extravios ocorridos em guarda-volumes e/ou chaves deverão ser ressarcidos à Biblioteca.

 

XI – Das Disposições Gerais

Artigo 23º – Os casos omissos neste Regulamento serão analisados e encaminhados pela Direção da Biblioteca Ad Referendum da Comissão de Biblioteca.

Parágrafo único: Em situação de excepcionalidade, como pandemia, recesso, greve, entre outras, a Diretoria do SBU, em consonância com as Bibliotecas Seccionais, poderá realizar alterações nesse regulamento, Ad Referendum, visando à continuidade da circulação de recursos informacionais, sem prejuízo para a comunidade acadêmica.

Artigo 24º – Este Regulamento entra em vigor a partir de sua assinatura, conforme aprovação do Órgão Colegiado do Sistema de Bibliotecas da UNICAMP na 239ª Reunião, realizada em 21/05/2020, ficando revogadas as disposições em contrário.

Cidade Universitária “Zeferino Vaz”, 22/05/2020.

Sistema de Bibliotecas da Unicamp

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