LABLaboratório de Acessibilidade

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Tratado de Maraqueche

Esse tratado permitir a reprodução de uma obra de maneira ou forma alternativa que dê aos beneficiários acesso à obra, inclusive para permitir que a pessoa tenha acesso de maneira tão prática e cômoda como uma pessoa sem deficiência visual ou sem outras dificuldades para ter acesso à obra impressa. É um tratado internacional assinado em Maraqueche, Marrocos em 28 de junho de 2013. E Aprovado pelo Congresso Nacional conforme os requisitos do art. 5ª e parágrafo 3 da Constituição Federal de 1988, incorporado ao Direito brasileiro com status de norma constitucional o Decreto número 9.522 publicado em 09 de outubro de 2018.

O objetivo do tratado é permitir que
  • Pessoas cegas;
  • Pessoas com deficiência visual;
  • Pessoal com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.
Princípios que fundamentam o tratado
  • princípio da não discriminação;
  • princípio da igualdade de oportunidades;
  • princípio da acessibilidade;
  • princípio da participação;
  • princípio da inclusão plena e efetiva na sociedade.

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